Política do Programa de Indicação

Data de vigência: 2026-02-21
Última atualização: 2026-02-21
Status jurídico: Esta Política integra e faz parte dos Termos de Serviço da Airygen ("ToS"). Em caso de conflito entre esta Política e os ToS, prevalecerá, observada a lei aplicável, a disposição que melhor preserve a equidade do Programa e os objetivos de prevenção de abuso.


1. Definições

Para evitar dúvidas, os termos abaixo terão os significados a seguir:

  1. Empresa / Airygen significa Seriauth Limited e suas afiliadas (quando aplicável).
  2. Serviços significa o SaaS da Airygen, websites, plugins, APIs, sistemas de membros e funcionalidades relacionadas fornecidas pela Empresa.
  3. Conta significa a conta de usuário registrada junto à Empresa para uso dos Serviços.
  4. Programa de Indicação / Programa significa o programa de incentivos por indicação regido por esta Política.
  5. Indicador significa o usuário com Conta válida que promove os Serviços por meio de link ou código oficial de indicação fornecido pela Empresa.
  6. Indicado significa novo usuário que se registra por link/código de indicação e cumpre os requisitos de Indicação Qualificada previstos nesta Política.
  7. Link/Código de Indicação significa o identificador único de atribuição gerado pela Empresa por meio do centro de membros ou outras interfaces oficiais.
  8. Atribuição significa o processo e resultado pelos quais a Empresa determina, com base em registros técnicos (incluindo, sem limitação, códigos de indicação, parâmetros URL, cookies, sinais de dispositivo/navegador, eventos de login e pagamento), se um cadastro e pagamento devem ser atribuídos a um Indicador específico.
  9. Primeiro Pagamento significa a primeira assinatura paga cobrada com sucesso ou transação de plano pago concluída por um Indicado em conexão com os Serviços, excluídos testes gratuitos, transações de valor zero, presentes, créditos compensatórios, pagamentos manuais de ajuste e transações similares não padrão.
  10. Cobrança Bem-Sucedida significa transação capturada com sucesso por instituição de pagamento e que não esteja em estado de falha, disputa, chargeback, reversão de autorização ou outro estado incerto.
  11. Período de Garantia de Reembolso significa sessenta (60) dias contados da data da Primeira Cobrança Bem-Sucedida. Se houver reembolso, chargeback, disputa, reversão ou evento similar nesse período, a Empresa poderá revogar a qualificação e negar emissão ou recuperar Recompensas.
  12. Período de Revisão significa trinta (30) dias a partir do término do Período de Garantia de Reembolso, durante os quais a Empresa poderá realizar revisão manual e/ou automatizada para confirmar ausência de abuso ou fraude.
  13. Indicação Qualificada significa a indicação que cumpre cumulativamente:
    • o Indicado se registra e conclui o Primeiro Pagamento em até trinta (30) dias após clicar no link de indicação; e
    • esse Primeiro Pagamento permanece sem reembolso, chargeback, disputa ou reversão durante o Período de Garantia de Reembolso (60 dias); e
    • a indicação é aprovada no Período de Revisão (30 dias).
  14. Valor Elegível significa o valor de assinatura efetivamente recebido pela Empresa no Primeiro Pagamento, após descontos e promoções. Exclui impostos (incluindo VAT/GST), encargos governamentais, taxas bancárias ou de terceiros, variações cambiais, reembolsos, chargebacks, disputas e qualquer valor não recebido ou posteriormente devolvido pela Empresa.
  15. Recompensa significa a remuneração por indicação calculada e paga pela Empresa nos termos desta Política.
  16. Limite Mínimo para Pagamento significa USD 100 (ou valor equivalente definido pela Empresa), sendo o mínimo acumulado exigido para processamento de saque/pagamento.
  17. Saldo da Conta significa o valor registrado na conta do Indicador, incluindo valores disponíveis, créditos, compensações, saldos de carteira ou qualquer outro portador de valor utilizável para compensação, pagamento ou saque, conforme exibido nos sistemas da Empresa.
  18. Contas Relacionadas / Autoindicação significa indicações ou transações razoavelmente inferidas como realizadas pela mesma pessoa ou sob controle comum, incluindo, sem limitação, mesmo instrumento de pagamento ou dados de cobrança, sinais de dispositivo/navegador ou faixas de IP, mesma empresa/organização, mesmo controlador beneficiário ou outras circunstâncias que indiquem tentativa de burlar esta Política.
  19. Abuso / Fraude significa conduta que comprometa a equidade do Programa, busque obtenção indevida de Recompensas ou interfira nos mecanismos de risco/atribuição da Empresa, incluindo todas as condutas proibidas desta Política.
  20. Sites de Cupons/Códigos Promocionais significa qualquer plataforma de terceiros dedicada principalmente a coletar, publicar, agregar, trocar ou disseminar cupons, códigos de desconto, códigos de indicação ou códigos promocionais, incluindo, sem limitação, websites, apps, seções de fórum, grupos/páginas sociais, threads de comentários e páginas agregadoras de códigos.

2. Elegibilidade

  1. Requisito de Conta: O Indicador deve manter Conta válida com dados cadastrais verdadeiros, completos e atualizados.
  2. Idade / Capacidade legal: O Indicador deve ter pelo menos dezoito (18) anos, ou possuir plena capacidade legal na forma da lei aplicável de sua jurisdição.
  3. Princípio de conta única: Como regra geral, uma pessoa pode manter apenas uma Conta. Múltiplas contas, Contas Relacionadas e Autoindicação são proibidas.
  4. Verificação e conformidade: A Empresa pode exigir verificação de identidade, fiscal ou de pagamento para controle de risco, cumprimento legal ou operação. O não atendimento pode resultar em suspensão ou negativa de Recompensas.

3. Métodos de indicação permitidos

  1. O Indicador somente poderá usar links/códigos oficiais fornecidos pela Empresa.
  2. O Indicador deve divulgar de forma clara e ostensiva que participa do Programa e que pode receber compensação se um Indicado efetuar compra, em conformidade com leis aplicáveis de publicidade, endosso e defesa do consumidor.
  3. A relação entre Indicador e Empresa é de contratação independente e não cria vínculo empregatício, representação, sociedade, joint venture ou franquia. O Indicador não pode assumir compromissos em nome da Empresa sobre preço, funcionalidades, nível de serviço ou incentivos.
  4. O Indicador é exclusivamente responsável por cumprir leis aplicáveis de marketing, comunicações e defesa do consumidor, bem como termos das plataformas relevantes.

4. Condutas estritamente proibidas (Prohibited Activities)

Em caso de violação, a Empresa poderá revogar qualificação, confiscar e/ou recuperar Recompensas e suspender ou encerrar a Conta correspondente:

  1. Spam e distribuição assediadora: envios massivos não solicitados por e-mail/SMS, assédio por comentários/mensagens diretas ou flooding em desacordo com regras de plataforma.
  2. Automação ou manipulação: uso de scripts, bots, click farms, cliques incentivados, tráfego fabricado ou qualquer meio não orgânico para gerar cliques, cadastros ou pagamentos.
  3. Lances com marca e interceptação: é proibido anunciar em palavras-chave de marca Airygen (inclusive variações próximas). Não é permitido usar anúncios pagos com links de indicação para interceptar/desviar tráfego orgânico.
  4. Alegações enganosas: são proibidas declarações falsas ou exageradas sobre funcionalidades, preços, descontos, termos de reembolso ou outras informações materiais.
  5. Contas Relacionadas / Autoindicação: são proibidas indicações para si mesmo, Contas Relacionadas ou contas sob controle comum, inclusive autocompras disfarçadas.
  6. Dever de mitigar vazamento de código: se um código de indicação for identificado, ou razoavelmente suspeito, como distribuído/uso indevido (por exemplo, em sites não conformes, sites de troca de cupons/códigos, páginas agregadoras ou campanhas de spam, inclusive e-mail spam em massa), o Indicador deve desativar e substituir prontamente o código no centro de membros e notificar proativamente a Empresa. A omissão de medidas razoáveis pode resultar em ajuste, suspensão ou negativa de Recompensas associadas.
  7. Proibição em Sites de Cupons/Códigos: o Indicador não poderá publicar, submeter ou fazer terceiros publicarem links/códigos de indicação ou promocionais em Sites de Cupons/Códigos, sob qualquer forma. Tais plataformas frequentemente contêm informações promocionais imprecisas ou incompletas e carecem de divulgação adequada de interesse econômico, gerando risco material de promoção enganosa e violação desta Política (incluindo Seções 3.2 e 4.4). Constatada a conduta, a Empresa poderá tratá-la como violação e, conforme esta Política, revogar qualificação, confiscar e/ou recuperar Recompensas e suspender ou encerrar a Conta.

5. Cálculo da recompensa, qualificação e prazo

  1. Taxa de recompensa: a Recompensa corresponde a vinte por cento (20%) do Valor Elegível do Primeiro Pagamento do Indicado.
  2. Janela de atribuição: para haver atribuição, o Indicado deve concluir o Primeiro Pagamento em até trinta (30) dias do clique no link. A Empresa poderá negar atribuição quando não for possível estabelecê-la de forma razoável.
  3. Período de Garantia de Reembolso (60 dias): se, dentro de sessenta (60) dias do Primeiro Pagamento, houver reembolso, chargeback, disputa, reversão de autorização ou qualquer evento de não recebimento de fundos pela Empresa, a indicação não se qualificará e nenhuma Recompensa será emitida.
  4. Período de Revisão (30 dias): após o Período de Garantia, a Empresa poderá realizar revisão de trinta (30) dias. A Recompensa somente se torna pagável após aprovação da revisão. A Empresa reserva-se o direito de revisão manual, solicitação de comprovações ou extensão de revisão quando razoavelmente necessário.

6. Limite mínimo, pagamento e termos financeiros

  1. Limite mínimo para pagamento: o Indicador só poderá sacar quando as Recompensas pagáveis acumuladas atingirem USD 100; valores abaixo do limite continuam acumulando.

  2. Moeda e conversão: as Recompensas são denominadas em USD. Havendo conversão cambial ou pagamento equivalente, taxas e encargos seguirão regras da Empresa e/ou do provedor de pagamentos terceiro.

  3. Taxas: taxas de pagamento/remessa/plataforma de terceiros incorridas no desembolso são suportadas pelo Indicador e podem ser deduzidas diretamente das Recompensas.

  4. Obrigações fiscais e de reporte

    • Relação de contratante independente: a relação entre Indicador e Empresa é de contratação independente. As Recompensas constituem contraprestação por serviços de promoção (ex.: serviços de publicidade).
    • Tributos por conta do Indicador: o Indicador é exclusivamente responsável por todos os tributos, encargos, taxas e obrigações de reporte decorrentes do recebimento de Recompensas em sua jurisdição.
    • Valores com tributos incluídos: os valores de Recompensa exibidos no Programa são tributariamente inclusivos. Se a lei aplicável (incluindo leis de Taiwan) impor à Empresa retenção, dedução, recolhimento ou obrigação tributária suplementar, a Empresa poderá deduzir tais valores das Recompensas ou exigir reembolso pelo Indicador.
  5. Dados de pagamento e compliance: o Indicador deve fornecer dados de pagamento corretos e cumprir verificações de conformidade exigidas. A Empresa não é responsável por atraso/perda decorrente de dados incompletos/inexatos ou verificação malsucedida.

  6. Intransferibilidade: Recompensas e elegibilidade para pagamento são pessoais e não podem ser cedidas, vendidas, emprestadas, dadas em garantia ou transferidas a terceiros. A violação pode acarretar desqualificação imediata e perda de Recompensas não pagas.

  7. Compensação e clawback

    • Se a transação que originou Recompensa já paga for posteriormente reembolsada, objeto de chargeback/disputa ou identificada como abusiva/fraudulenta, a Empresa poderá revogar qualificação e exigir devolução integral das Recompensas pagas.
    • A Empresa poderá compensar qualquer valor devido pelo Indicador com Recompensas futuras ou outros valores pagáveis, e poderá debitar diretamente tal montante do Saldo da Conta do Indicador.

7. Fraude, suspensão/encerramento e medidas legais

  1. Se a Empresa suspeitar razoavelmente de Abuso/Fraude por Indicador ou Conta Relacionada, poderá, sem aviso prévio, suspender ou encerrar Conta, cancelar qualificação de indicação, confiscar Recompensas não pagas e suspender ou rejeitar pedidos de saque.
  2. O Indicador que obtiver enriquecimento indevido por Abuso/Fraude deve restituir integralmente os valores e indenizar a Empresa por todas as perdas resultantes, incluindo Recompensas pagas, custos administrativos, custos de controle de risco e investigação, honorários advocatícios e custas judiciais.
  3. Em casos de fraude material ou coordenada, ataques ao sistema ou outra conduta criminosa, a Empresa poderá comunicar ou instaurar procedimentos perante autoridades competentes.

8. Tratamento de dados e privacidade

  1. Para operação do Programa, a Empresa trata dados necessários para atribuição, antifraude, cálculo de Recompensas e pagamento (incluindo identificadores de indicação, informações de clique/atribuição, status de cadastro e pagamento, sinais de risco e dados fiscais/de pagamento exigidos).
  2. Finalidade, categorias, duração, regiões, destinatários e direitos dos titulares são regidos pela Política de Privacidade da Empresa e avisos correlatos.

9. Alterações e encerramento

  1. A Empresa poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa por razões operacionais, de controle de risco, conformidade legal ou comerciais.
  2. Alterações materiais serão anunciadas em páginas oficiais e entram em vigor na data de anúncio (ou na data de vigência indicada). Como regra geral, as alterações não afetarão retroativamente Recompensas já adquiridas que tenham cumprido os requisitos de Indicação Qualificada antes da vigência.
  3. A Empresa poderá ajustar fórmula de recompensa, taxas, limites, planos elegíveis ou condições limitativas. Valerão os termos publicados em anúncios oficiais e no centro de membros.

10. Lei aplicável e foro

  1. Esta Política será regida e interpretada de acordo com as leis de Taiwan.
  2. Qualquer disputa decorrente de ou relacionada ao Programa será submetida ao Tribunal Distrital de Tainan, Taiwan, como foro de primeira instância; sem prejuízo de disposições imperativas e irrenunciáveis da lei aplicável.